Ministério Público Federal considera a medida importante para combater os crimes como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões no meio digital
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, agilidade na tramitação da ratificação legislativa da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. A iniciativa visa combater crimes comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões que têm sido cada vez mais praticados online.
A iniciativa atende a pedido da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR), que defende a internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011.
O parecer do Ministério Público Federal (MPF) destaca a sofisticação e o aumento exponencial do número de crimes cibernéticos, com a migração de delitos comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões para o meio digital. Também alerta que, para o combate desses delitos não há capacitação suficiente, nem ferramentas jurídicas aptas a permitir a persecução penal efetiva. Isso aumenta a insegurança da vida diária e dificulta a prevenção.
Da mesma forma, a necessidade de obtenção de provas digitais para a comprovação da autoria e materialidade de delitos como homicídios, corrupção, crimes financeiros e outros, cuja elucidação pode depender de e-mails, interceptações telemáticas, arquivos armazenados na "nuvem", tornou-se uma rotina para os operadores do direito, alerta a nota técnica.
A Convenção de Budapeste
A Convenção de Budapeste foi criada em 2001 e já conta com mais de 60 países signatários. Segundo o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal, apresenta-se como um instrumento eficaz de cooperação internacional para a obtenção de provas digitais, além de inserir o Brasil no mapa do combate ao crime cibernético. Hoje, o Brasil possui status de observador na Convenção, significa que pode influenciar discussões, mas não tem direito a voto, o que ocorrerá assim que o país depositar o instrumento de ratificação da Convenção, que deve ser elaborado pelo Congresso.
Benefícios
Entre as vantagens da adesão do Brasil ao acordo como membro pleno está a melhoria do arcabouço legal, que permitirá ao país aprovar tipos penais específicos, preenchendo importantes lacunas na legislação brasileira que têm prejudicado a efetiva persecução de crimes cibernéticos. Além disso, proporcionará a harmonização da legislação brasileira com a legislação de outros países, o que facilitará a cooperação internacional em investigações e a extradição de envolvidos.
Outro benefício diz respeito à obtenção de provas digitais que estão presentes em quase todos os delitos, de fraudes financeiras a tráfico internacional de drogas. A Convenção do Cibercrime possibilita a cooperação com todos os países signatários, mesmo com aqueles com os quais o Brasil não possui acordo bilateral de cooperação em matéria penal, o que incrementa e acelera a obtenção de provas que dependem da cooperação desses países. Também favorecerá a proteção de dados, a capacitação e o aprimoramento dos investigadores, por meio da troca de experiências, entre outras facilidades.
Marco Civil da Internet
Na nota técnica, a Câmara Criminal destaca ainda que a participação do Brasil na Convenção complementará o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, e que criou um importante arcabouço legislativo que prevê regras de preservação de dados e sua utilização para fins cíveis e criminais. O Marco Civil passou a assegurar a soberania nacional ao estabelecer, grosso modo, que as operações de coleta e tratamento de dados a partir do território nacional por empresas que prestem seus serviços no país estão sujeitas à lei nacional e devem se submeter à jurisdição brasileira.
O Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do MPF salienta que os meios digitais não respeitam fronteiras, havendo inúmeros serviços prestados na internet ou por meio dela que, apesar de não oferecidos ao público brasileiro, estão disponíveis e são alcançáveis por quem deles queira se utilizar. E quando utilizados para a prática de delitos, impõem desafios aos agentes de segurança e investigação.
Com informações da PGR