AGU permite desconto de até 70% para pagamento de dívidas considerados irrecuperáveis

Norma possibilita negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilita a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

Para facilitar os pagamentos e aumentar a arrecadação, a portaria enumera uma série de possibilidades para a quitação das dívidas. As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

Um dos objetivos da norma é recuperar valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores e com isso reinseri-los no mercado, podendo fomentar a economia.

Classificação

A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecidos nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Com informações da AGU

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